Soberania, crítica ao expansionismo e paz em Kant
Palavras-chave:
Soberania, Expansionismo, Paz, Direito, KantResumo
Objetiva-se abordar o conceito Estado e de soberania kantiano e suas implicações quer no que concerne às críticas ao expansionismo dos Estados, quer na sua defesa da paz, enquanto imperativo jurídico, examinando, para tanto, sobretudo, o terceiro e quinto artigo preliminar de À Paz perpétua (1795), e os parágrafos 57 e 58 da Metafísica dos costumes (1797), argumentando que Kant pauta sua exposição em princípios jusfilosóficos a priori, concebendo o Estado e sua soberania, com base no contrato originário, não como uma coisa, mas como uma sociedade de seres humanos, como pessoa moral. O que também fundamenta a recusa às guerras de extermínio e as de subjugação, pois implicariam em aniquilação moral, visto acarretarem na fusão do povo vencido com o vencedor ou em sua escravidão. Procura-se, ademais, deixar claro a contraposição dessa visão do filósofo prussiano aos Tratados de paz que, de um ponto de vista prático, eram frequentemente estabelecidos dadas as exigências das circustâncias e dos interesses em jogo, contudo sem eficácia para promoção de uma paz duradoura. Essa crítica, cumpre demonstrar, que se articula com a postura reformista de Kant, que, por sua vez, acha-se relacionada a sua defesa de um progresso humano em curso, que precisa ser incentivado, considerando sua importância para um melhoramento interno e externo do Estado.
Objetiva-se abordar o conceito Estado e de soberania kantiano e suas implicações quer no que concerne às críticas ao expansionismo dos Estados, quer na sua defesa da paz, enquanto imperativo jurídico, examinando, para tanto, sobretudo, o terceiro e quinto artigo preliminar de À Paz perpétua (1795), e os parágrafos 57 e 58 da Metafísica dos costumes (1797), argumentando que Kant pauta sua exposição em princípios jusfilosóficos a priori, concebendo o Estado e sua soberania, com base no contrato originário, não como uma coisa, mas como uma sociedade de seres humanos, como pessoa moral. O que também fundamenta a recusa às guerras de extermínio e as de subjugação, pois implicariam em aniquilação moral, visto acarretarem na fusão do povo vencido com o vencedor ou em sua escravidão. Procura-se, ademais, deixar claro a contraposição dessa visão do filósofo prussiano aos Tratados de paz que, de um ponto de vista prático, eram frequentemente estabelecidos dadas as exigências das circustâncias e dos interesses em jogo, contudo sem eficácia para promoção de uma paz duradoura. Essa crítica, cumpre demonstrar, que se articula com a postura reformista de Kant, que, por sua vez, acha-se relacionada a sua defesa de um progresso humano em curso, que precisa ser incentivado, considerando sua importância para um melhoramento interno e externo do Estado.
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Referências
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