A constitucionalidade da vedação de proferir sentença ou acórdão (ART. 157, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) pelo juiz que tiver conhecimento do conteúdo da prova ilícita, tendo por base os princípios constitucionais do juiz natural, devido processo legal e a da imparcialidade
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.9Parole chiave:
impedimento, pacote anticrime, prova ilícitaAbstract
O presente artigo objetiva analisar o instituto do impedimento do julgamento do processo pelo magistrado, uma vez que esse tenha tido contato prévio com a prova considerada ilícita - inovação legislativa trazida pelo chamado “pacote anticrime” (lei 13.964/19). A análise terá por base os princípios constitucionais processuais, notadamente os do devido processo legal, do juiz natural e da imparcialidade, bem como sua relação com o impedimento do magistrado em proferir sentença ou acórdão, a partir do momento em que há o conhecimento do conteúdo da prova ilícita. Atualmente, o tema encontra-se com a eficácia suspensa em virtude de decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, no aguardo de uma decisão definitiva acerca de sua constitucionalidade. Assim, presente trabalho almeja trazer apontamentos sobre a constitucionalidade do dispositivo, no intuito de amadurecer a aplicação desse instituto em nosso ordenamento jurídico.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ASSUMPÇÃO, Vinícius. Pacote anticrime: comentários à Lei n. 13.964/2019. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
AVANCI, Thiago Felipe S. Uma nova tônica nos Direitos Fundamentais:
acesso internacionalizado de um Direito Fundamental. Opinión Jurídica, Vol. 12, N° 24, pp. 69-86 - ISSN 1692-2530 • Julio-Diciembre de 2013 / 200 p. Medellín, Colombia. Disponível em https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/584. Acesso em: 20 jun. 2021.
AVENA, Norberto. Processo penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021.
C MARA, Alexandre Antônio Franco Freitas. DIMENSÃO PROCESSUAL DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL. Revista de Estudos e Debates - CEDES - v.2 - n.2 - jan-jun 2017. Disponível em http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/4320721/revista-estudos-debates-v2n2.pdf. Acesso em: 20 jun. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm. Acesso em: 11 jul. 2021.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
FIGUEIREDO, Simone. Jusbrasil. Poderes do juiz e princípio da imparcialidade. 2013. Disponível em: https://simonefigueiredoab.jusbrasil.com.br/artigos/112230058/poderes-do-juiz-e-principio-da-imparcialidade. Acesso em: 20 jun. 2021.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
LENZA, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atlas, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
NEVES, Felipe Costa Rodrigues. A imparcialidade do juiz: O que diz a Constituição Federal? Migalhas. Constituição na Escola. 2019. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/306844/a-imparcialidade-do-juiz--o-que-diz-a-constituicao-federal. Acesso em: 20 jun. 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo Penal. – 25. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2022 Revista Húmus
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.