Retourner aux renseignements sur l'article
A constitucionalidade da vedação de proferir sentença ou acórdão (ART. 157, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) pelo juiz que tiver conhecimento do conteúdo da prova ilícita, tendo por base os princípios constitucionais do juiz natural, devido processo legal e a da imparcialidade
Télécharger
Télécharger le PDF