BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS? O bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro em Portugal
Resumo
RESUMO: O estudo visa analisar o bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais) em Portugal. Inicialmente é importante destacar que o crime de branqueamento está presente no Código Penal Português no artigo 368º-A. O trabalho começa caracterizando o crime e fazendo o seu devido enquadramento metodológico no objetivo central do presente estudo, que é o de estabelecer qual o bem jurídico tutelado pela norma que criminaliza o branqueamento de capitais. Se buscará demonstrar também as três principais correntes doutrinárias existentes que tentam definir o bem jurídico protegido pelo crime, além destacar a posição adotada pelo autor, se aprofundando ainda nas respectivas razões do enquadramento para os adeptos das teorias, sendo elas: a primeira corrente entende que o bem jurídico protegido é a administração da justiça; a segunda estabelece que é a ordem sócio-econômica protegida; por último. existe a corrente que entende tratar-se de um delito pluriofensivo.
PALAVRAS-CHAVE: branqueamento de capitais; bem jurídico; administração da justiça; ordem sócio-econômica; pluriofensivo.
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