O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ECOCÍDIO A PARTIR DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL

Autores/as

  • Thiago Allisson Cardoso de Jesus
  • Vivian Renata Gomes Camargo
  • Sheyla Campos Pinheiro

Palabras clave:

Crimes ambientais, estatuto de Roma, governança transnacional, sociedade de Risco

Resumen

A pesquisa objetiva examinar a possibilidade de tipificação do ecocídio no Estatuto de Roma, tratado que estabelece a competência do Tribunal Penal Internacional. Desse modo, a definição de ecocídio é analisada a partir de doutrinas especializadas, de tal forma que é realizada uma retrospectiva acerca da tutela do meio ambiente e as consequências jurídicas da sua devastação. São analisados os fundamentos de ecopolítica, dialogando com conceitos como a Governança Global e Sociedade de Risco perante a declaração de estado inconstitucional de coisas ambiental no Brasil decorrente do desmatamento da Floresta Amazônica. O método de investigação utilizado foi o indutivo por meio da análise bibliográfica. Por fim, concluiu-se que há uma grande demanda mundial pela tipificação do ecocídio ante a ineficácia de mecanismos cíveis-ambientais

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Biografía del autor/a

Thiago Allisson Cardoso de Jesus

UEMA e Universidade Ceuma.E-mail: t_allisson@hotmail.com

Vivian Renata Gomes Camargo

Advogada. Mestranda em Direito e Afirmação de Vulneráveis. Certificada em Compliance e ESG. Professora Universitária.

Sheyla Campos Pinheiro

Advogada. Bacharel em Direito pela Ceuma e pesquisadora de iniciação científica voluntária/Ceuma em projeto aprovado junto a FAPEMA. Integrante do Núcleo de Estudos em Estado, Segurança Pública e Sociedade.

Publicado

2024-07-11

Cómo citar

JESUS, Thiago Allisson Cardoso de; CAMARGO, Vivian Renata Gomes; PINHEIRO, Sheyla Campos.
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ECOCÍDIO A PARTIR DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL
. Revista de Políticas Públicas, v. 28, n. 1, p. 417–436, 11 jul. 2024 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/23983. Acesso em: 18 jul. 2024.