FEMINICÍDIO: necessidade ou populismo penal?
Palavras-chave:
Violência contra a mulher, Feminícidio, Populismo penalResumo
A lei 13.104, decretada e sancionada em 2015, alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualifi cadora do crime de homicídio e o artigo 1º da lei 8.072, para incluí-lo ao rol dos crimes hediondos. O presente artigo busca analisar se tal tipifi cação penal efetivamente pretende resolver ao problema ou é apenas uma resposta ao populismo penal. Para alcançar o objetivo proposto, adotou-se a metodologia de pesquisa descritiva, a abordagem do tema se deu a partir do método dedutivo e a técnica de pesquisa adotada sustentou-se em pesquisas exploratórias, bibliográfi cas e documentais. Inicia-se o estudo destacando-se a historicidade da violência contra a mulher, demonstrando tal violência é a manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres. Passa-se a explorar a cerca do feminicídio, sendo ressaltada, mais adiante, sua conceituação como legislação simbólica. Por fi m, conclui-se que a tipifi cação do feminicídio se deu em decorrência ao populismo penal.Downloads
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