A VULNERABILIDADE ECONÔMICA E A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS: alternativa ao provimento nº 100/20 do CNJ em tempos de COVID-19

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Resumo

RESUMO: Em perspectiva ampla, efetivar o direito fundamental de acesso à justiça envolve também o acesso às serventias extrajudiciais. Estas têm o condão de propiciar, segura e celeremente, questões relativas à personalidade e à cidadania. Em face dos entraves econômicos e digitais, este trabalho almeja investigar a problemática da efetivação do acesso à justiça nesse âmbito pelas pessoas pobres. O Conselho Nacional de Justiça editou Provimento nº 100 em maio passado, regulamentando a plataforma e-Notariado e propiciando acesso remoto a todos os atos notariais. Através de revisão bibliográfica, demonstrar-se-á que, para pessoas necessitadas, são inacessíveis alguns institutos facultados pela plataforma. De outro lado, constata-se que há atos que apenas se podem praticar pela via pública notarial. Negar acesso à via cartorária, destarte, pode implicar em negar o próprio o direito. Diante desse problema, a pesquisa exporá alternativas passíveis de serem manejadas por esses sujeitos.

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Biografia do Autor

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes, UniFAP-CE

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade do Porto); Ex-professora auxiliar de Direito Civil (URCA); Professora do Curso de Direito e pesquisadora dos temas Acesso à Justiça e Direito Civil (UniFAP); Defensora Pública Estadual (DPGE-CE); autora dos livros Profissão Defensor Público: teoria e prática (Fortaleza, Expressão, 2019) e União estável: aspectos patrimoniais controversos (Curitiba, Juruá, 2020).

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Publicado

2021-04-21

Como Citar

Paes, N. S. C. E. (2021). A VULNERABILIDADE ECONÔMICA E A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS: alternativa ao provimento nº 100/20 do CNJ em tempos de COVID-19. Revista Húmus, 11(31). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15317