CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E AUTONOMIA NAS AGÊNCIAS REGULADORAS: o caso da Agência Nacional de Telecomunicações.

Autores

  • André Nunes Universidade de Brasília (UnB)
  • Marco Antônio Santana Gomes Universidade de Brasília (UnB)
  • Evandro Luiz Diefenbach Universidade de Brasília (UnB)
  • Kalina Maria Donato de Araujo Universidade de Brasília (UnB)

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v21n1p199-223

Palavras-chave:

Agências reguladoras, Autonomia financeira e orçamentária, Contingenciamento

Resumo

As agências reguladoras surgiram no Brasil como autarquias especiais dotadas por lei de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Possuem a peculiaridade de ter fontes de arrecadação própria vinculadas à manutenção de suas atividades. Entretanto, na prática, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem sua proposta orçamentária alterada pelo ministério ao qual de vincula sem hierarquia, desconsiderando-se os normativos, o Princípio do Equilíbrio e recomendações dos Tribunais Superiores. Conclui-se que uma das possíveis causas para isso seja a necessidade de realocar os fundos de infraestrutura para gerar superávit primário ou reduzir o déficit.

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Publicado

2017-07-26

Como Citar

NUNES, André; GOMES, Marco Antônio Santana; DIEFENBACH, Evandro Luiz; DE ARAUJO, Kalina Maria Donato.
CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E AUTONOMIA NAS AGÊNCIAS REGULADORAS: o caso da Agência Nacional de Telecomunicações.
Revista de Políticas Públicas, v. 21, n. 1, p. 199–224, 26 Jul 2017 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/6175. Acesso em: 23 dez 2024.