DEPOIS DE AGAMBEN: Ainda existe Estado de Direito?

Autores/as

  • Sérgio Ricardo Silva Gacki Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Resumen

Se toda a exceção é defendida e protegida pelo direito e todo o absurdo do nazismo se produziu dentro do Estado de Direito, o silêncio sobre essa problemática é rompido por Agamben. Ele nos ensina que há uma contradição que habita o próprio Estado de Direito, e que aboliu a vontade soberana, quando na verdade, esta permanece oculta para ser utilizada quando for preciso. A vontade soberana aparece na figura jurídica do Estado de Exceção. De fato, Agamben mostra que na origem da política moderna, antes dos direitos do cidadão, está a captura política do corpo sob o véu do abandono do humano. Sendo assim, sem a pretensão de aprofundar todos estes conceitos propostos por Agamben, tentaremos através de uma perspectiva hermenêutica, pensar junto com ele, no horizonte de refletirmos para além de um simulacro, ou pseudo existência, do Estado de direito.

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Biografía del autor/a

Sérgio Ricardo Silva Gacki, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutor em Educação pela UFRGS. Mestre em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Publicado

2011-12-31

Cómo citar

Gacki, S. R. S. (2011). DEPOIS DE AGAMBEN: Ainda existe Estado de Direito?. Cadernos Zygmunt Bauman, 1(2). Recuperado a partir de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/bauman/article/view/1581