COMO PODEREI VIVER SEM A TUA COMPANHIA? A criança órfã do feminicídio e o Sistema de Garantia dos Direitos
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.14Parole chiave:
crianças e adolescentes, feminicídio, violação de direitos humanos, violência doméstica e familiar, vítimas indiretas, violência de gênero, direito da criança e do adolescenteAbstract
Anualmente, duas mil crianças no país são tornadas órfãs pela prática de feminicídio contra a mãe. Apesar disso, inexiste no Brasil uma rede de proteção articulada para apoiar a criança e sua família, tampouco políticas públicas específicas. É sobre tal situação que esta análise se debruça, diante de sua atualidade, frequência e alcance. O problema de pesquisa consistiu em: como o Poder Judiciário e a rede de proteção à infância e à adolescência podem assegurar que o evento traumático da perda da mãe, vítima de feminicídio, tenha seus efeitos mitigados e o sofrimento da criança reduzido? Sob o método de abordagem hipotético-dedutivo, a hipótese assentou-se na necessária articulação da rede de proteção com diferentes setores, a fim de mapear crianças e adolescentes que convivem com a dor do luto, como também aquelas(es) cujos genitores já têm registros de medidas protetivas de urgência. Esta hipótese foi confirmada ao final, com a adição de sugestões ao Sistema de Garantia dos Direitos.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ACAUAN, Ana Paula. Estado de sobrevivência: projeto investiga impactos da violência no cérebro do adolescente. Revista PUCRS, Porto Alegre, [2017]. Disponível em: http://www.pucrs.br/revista/estado-de-sobrevivencia/. Acesso em: 29 out. 2017.
ARAÚJO, Saulo. Órfãos do feminicídio. O drama de quem teve a mãe morta no DF em 2018. Metrópoles, Distrito Federal, 8 set. 2018. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/orfaos-do-feminicidio-o-drama-de-quem-teve-a-mae-morta-no-df-em-2018. Acesso em: 22 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federa [...]. Brasília, DF: Presidência da República. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio [...]. Brasília, DF: Presidência da República. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.escoladeconselhospe.com.br/site/livro/resolucao-no-113-conanda/. Acesso em: 2 ago. 2021.
CAMPOS, Carmen Hein de. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência – Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, jan./jun. 2015. DOI: https://doi.org/10.15448/2177-6784.2015.1.20275.
CARVALHO, José Raimundo; OLIVEIRA, Victor Hugo de. Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Relatório Executivo I – Primeira Onda – 2016. Prevalência da violência doméstica e o impacto nas novas gerações. [S. l.]: UFC; IAST; CAEN; IMP, 2016.
DICKENS, Charles. Oliver Twist. Tradução de Antônio Ruas. 2. ed. São Paulo: Edições Melhoramentos, [18--].
DIGIÁCOMO, Murillo José. O sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente e o desafio do trabalho em “rede”. Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, 2013. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-390.html. Acesso em: 27 jul. 2021.
DISTRITO FEDERAL. Relatório final: CPI do feminicídio. Distrito Federal: Câmara Legislativa, 2021. 255 p. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/documents/5744614/24282476/Relat%C3%B3rio+Final+-+CPI+Feminic%C3%ADdio+-+Vol+I.pdf/5a484fa3-b683-a8ce-36da-fcf9b33e745c?t=1621005215077. Acesso em: 22 jul. 2021.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota técnica: violência doméstica durante a pandemia de covid-19. 2. ed. [São Paulo]: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020.
HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
JUNG, Valdir Florisbal; CAMPOS, Carmen Hein de. Órfãos do feminicídio: vítimas indiretas da violência contra a mulher. Revista de Criminologias e Políticas Criminais, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 79-96, jan./jun. 2019.
MATHIAS, Maíra; TORRES, Raquel. O alarmante caso dos órfãos do feminicídio. OutraSaúde, São Paulo, 9 mar. 2020. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/brasil-tem-dois-mil-orfaos-do-feminicidio-por-ano/. Acesso em: 22 jul. 2021.
MENDLOWICZ, Mauro V.; FIGUEIRA, Ivan. Transmissão intergeracional da violência familiar – o papel do transtorno de estresse pós-traumático. Revista Brasileira de Psiquiatria, [s. l.], v. 29, n. 1, p. 86-95, 2007.
PATRIOLINO, Luana. CPI do Feminicídio aponta falhas do poder público na proteção de mulheres. Correio Braziliense, Brasília, 3 maio 2021. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/05/4921764-cpi-do-feminicidio-aponta-falhas-do-poder-publico-na-protecao-de-mulheres.html. Acesso em: 22 jul. 2021.
PIMENTEL, Adriana. Órfãos do feminicídio: as dores dos filhos das vítimas. Eco Nordeste, [s. l.], 8 mar. 2021. Disponível em: https://agenciaeconordeste.com.br/orfaos-do-feminicidio-as-dores-dos-filhos-das-vitimas/. Acesso em: 22 jul. 2021.
RESK, Felipe. Com isolamento social, Brasil registra um feminicídio a cada 6 horas e meia. CNN Brasil, [s. l.], 15 jul. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/07/15/com-isolamento-social-brasil-registra-um-feminicidio-a-cada-6-horas-e-meia. Acesso em: 1 ago. 2021.
RIBEIRO, Djamila. Órfãos do feminicídio vivem um tipo de violência ainda pouco discutida no Brasil. Folha de S.Paulo, São Paulo, 29 jul. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/djamila-ribeiro/2021/07/orfaos-do-feminicidio-vivem-um-tipo-de-violencia-ainda-pouco-discutida-no-brasil.shtml?origin=folha. Acesso em: 31 jul. 2021.
SCHNEIDER, Eliete Vanessa; BEDIN, Gilmar Antônio. A proteção internacional dos direitos humanos e o sistema interamericano. Revista Brasileira de Direito – IMED, [Passo Fundo], v. 8, n. 1, p. 69-90, jan./jun. 2012.
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SUBIZAR, Pamela. Crianças órfãs, as vítimas invisíveis do feminicídio no México. El País, Cidade do México, 18 ago. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/08/08/internacional/1565299789_217540.html. Acesso em: 22 jul. 2021.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2022 Revista Húmus
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.