PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL: considerações críticas sobre a (i)rretroatividade de precedentes In Malam Partem
DOI :
https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.13Mots-clés :
Precedentes Judiciais, Processo Penal, Princípio da LegalidadeRésumé
O presente trabalho desenvolve a ideia dos precedentes judiciais no processo penal, em que se defende a adoção desse sistema ao processo penal brasileiro, como meio de trazer mais segurança jurídica aos jurisdicionados. Porém, o trabalho problematiza a questão da retroatividade de precedentes in malam partem, defendendo a ideia de que, quando as Cortes Superiores criarem um precedente judicial obrigatório que exista retrocesso em direitos fundamentais, tal precedente não deve retroagir. O trabalho conclui que é importante para o processo penal democrático a adoção do sistema de precedentes — para garantir segurança jurídica, previsibilidade, coerência, unidade do direito e igualdade —, desde que observadas as peculiaridades do processo penal, isto é, que a teoria dos precedentes judiciais seja pensada para o processo penal.
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