O CADASTRO POSITIVO DE CONSUMIDORES E O SUPERENDIVIDAMENTO DO IDOSO: uma análise da sociedade de consumo a partir do mundo líquido de Zygmunt Bauman
DOI :
https://doi.org/10.18764/2236-4358v13n39.2023.9Mots-clés :
Hiperconsumismo, Crédito, Banco de dados positivo, Superendividamento, Vulnerabilidade do idosoRésumé
O presente artigo analisa o fenômeno do consumismo no século XXI e de que forma os cadastros positivos têm influenciado na concessão de crédito e contribuído para o superendividamento dos idosos, uma vez que a aquisição de bens, produtos e serviços são uma forma de negação da velhice. Assim, o problema que se procura responder é: em face da vulnerabilidade agravada do idoso frente à concessão facilitada de crédito amparada em cadastros positivos pode levá-lo ao consumismo e, consequentemente, ao superendividamento? Para tanto o artigo contém três tópicos. Primeiramente tratará da conceituação do crédito, sua relevância nas relações de consumo, bem como sua contribuição para o superendividamento. Em sequência, o segundo tópico analisará a legislação relativa ao cadastro positivo, posteriormente alterada pela Lei Complementar 166/2019. Com base nos conceitos abordados anteriormente, será analisada a influência dos bancos de dados no direcionamento da oferta de crédito aos idosos e suas possíveis consequências. Para responder ao problema a investigação empregou o método de abordagem dedutivo, e procedimento monográfico, utilizando a pesquisa bibliográfica, concluindo que os bancos de dados de bons pagadores são ferramentas utilizadas para o direcionamento da oferta agressiva do crédito ao consumidor idoso, agravando sua vulnerabilidade, podendo levá-lo ao superendividamento.
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Références
BARBER, Benjamin R. Consumido: como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos e engole cidadãos. Trad. Bruno Casotti. Rio de Janeiro: Record, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BESSA, Leonado Roscoe. Nova lei de cadastro positivo: comentários à Lei 12.414, com as alterações da Lei Complementar n. 166/2019 e de acordo com a LGPD. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
BRASIL. Lei n. 12414, de 9 de junho de 2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm. Acesso em: 19 fev. 2024.
BRASIL. Lei Complementar 166, de 8 de abril de 2019. Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 abr. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp166.htm. Acesso em: 19 fev. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 550. Segunda Seção. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 out. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%20550).sub. Acesso em: 25 fev. 2024.
CARVALHO, Diógenes Faria de; FERREIRA, Victor Hugo do Amaral. Consumo(mismo) e (super)endividamento (des)encontros entre a dignidade a esperança. In: Direito do consumidor endividado II: vulnerabilidade e inclusão. MARQUES, Cláudia Lima, CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli, LIMA, Clarissa Costa de (Org.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 171-202.
DEBERT, Guita Grin. A reinvenção da velhice: socialização e processos de reprivatização do envelhecimento. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
LIPOVETSKY, Gilles. Felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumismo. Tradução Patrícia Xávier. Lisboa: Edições 70, 2010.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Crédito ao consumidor e superendividamento. São Paulo: Miragem, 2011.
MARQUES, Claudia Lima. Consumo como igualdade e inclusão social: a necessidade de uma lei especial para prevenir e tratar o “superendividamento” dos consumidores pessoas físicas. In: Revista Jurídica da Presidência. Brasília, vol. 13, n. 101, out. 2011 – jan. 2012, p. 405-434.
MARQUES. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. In: Direitos do consumidor endividado: superenvidamento e crédito. MARQUES, Claudia Lima, CAVALLAZZI, Rosângela (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006 (Biblioteca de Direito do Consumidor, vol. 29), p. 255-309.
NERI, Marcelo Côrtes (Coord.). A nova classe média: o lado brilhante dos pobres. Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2010. Disponível em: https://www.cps.fgv.br/ibrecps/ncm2010/NCM_Pesquisa_FORMATADA.pdf. Acesso em 19 fev. 2024.
PEZZELLA, Maria Cristina Cereser. A eficácia jurídica na defesa do consumidor: o poder do jogo na publicidade: um estudo de caso. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SILVA, Joseane Suzart Lopes da. Superendividamento dos consumidores brasileiros e a imprescindível aprovação do PL 283/2012. In: Direitos do consumidor endividado: superenvidamento e crédito. MARQUES, Claudia Lima, CAVALLAZZI, Rosângela (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006 (Biblioteca de Direito do Consumidor, vol. 29), p. 235-264.
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