STATUS QUO OPERANTE DO SISTEMA PENAL: um exemplo do (des) caso brasileiro na suspensão da implementação do juiz de garantias no processo penal
DOI :
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n36.2022.34Mots-clés :
imparcialidade, juiz de garantias, sistema acusatório, Supremo Tribunal FederalRésumé
O presente artigo aborda a questão da implementação do juiz de garantias no processo penal brasileiro que acabou sendo suspensa logo após seu advento legal por decisão do Supremo Tribunal Federal. O trabalho aborda a noção de sistema processual como base para melhor se compreender o instituto, o qual é justificado como medida que efetiva com maior ênfase a imparcialidade como princípio do processo penal. Apresenta-se e se enfrentam as razões apresentadas na decisão judicial que suspendeu a implementação da figura do juiz de garantias, concluindo-se que não foi com acerto que o Supremo Tribunal Federal decidiu nesse caso, fator esse que corrobora para a constatação de que o sistema penal opera em seu status quo, pois é dinâmico e ao mesmo tempo estático, cujo aparente paradoxo é intencional ao considerar a sua efetiva finalidade. O objetivo da pesquisa foi o de analisar a figura do juiz de garantias e as razões de sua suspensão por determinação judicial, tendo como problema o questionamento no sentido de se a inovação legislativa do juiz de garantias permite auferir que a regulamentação do instituto representa um avanço positivo do sistema penal, concluindo-se que não ocorreu tal avanço esperado justamente diante da decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal que estagnou a implementação do instituto. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica com abordagem de estrutura de dados que se classifica como qualitativa. No que tange a modalidade da pesquisa, classifica-se como teórica/descritiva.
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