Reflexões sobre o lawfare e a necessidade de um juiz de garantias visando resguardar o processo penal democrático
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n36.2022.31Palabras clave:
democracia, persecução penal, juízes, direitos fundamentaisResumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar o papel do juiz de garantias (introduzido pelo art. 3-B da Lei 13964/19 que alterou o Código de Processo Penal), em face da necessidade de controle da persecução penal, especialmente frente ao fenômeno conhecido como lawfare. Por isso que o próprio lawfare é objeto de análise, para fins expositivos, cujo intento é de ser possível identificar seus contornos e produção dos resultados antidemocráticos que são muito nocivos, do ponto de vista político e social. Para tanto, valeu-se do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, para a pesquisa, no sentido de ressaltar a grande importância que teriam estes atores jurídicos, sendo que a análise buscou verificar como tem se evidenciado a necessidade destes atores jurídicos no sentido de existir um controle do procedimento investigatório, salvaguardando direitos fundamentais, para realização dos objetivos da Constituição de 1988, de se efetivar um processo penal de cariz democrático.
Descargas
Citas
BONAVIDES, Samia Saad Gallotti; SOUZA, Willian Lira de; SILVA; Mário Edson Passerino Fischer da. A valorização da vítima e a justiça restaurativa no âmbito do acordo de não persecução penal. In: CAMBI, Eduardo; SILVA, Danni Sales; MARINELA, Fernanda (Org.). Pacote anticrime: volume 1 – Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020, p. 328-348.
BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em 29 jan 2021.
BINDER, Alberto. La fuerza de la inquisición y la debilidad de la república. In: BINDER, Alberto. Elogio de la audiencia oral y otros ensayos. Nueva León: Poder Judicial de Nuevo León, 2014.
CARLSON, John; YEAOMANS, Neville. Whither Goeth the Law - Humanity or Barbarity. set. 2000. Disponível em: http://www.laceweb.org.au/whi.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.
COSTA, Fabricio Veiga; CAMPOS, Alisson Thiago de Assis. Lawfare e processo penal democrático: desafios da construção participada e racional do mérito processual. Revista de Direito Brasileira, [S.l.], v. 27, n. 10, p. 178-200, abr. 2021. ISSN 2358-1352. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6883>. Acesso em: 28 jan. 2022. doi:http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.6883.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Observações sobre os sistemas processuais penais – Organizadores: Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula; Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.
DUNLAP JR., Charles. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Conflicts Conferência apresentada na Humanitarian Challenges in Military Interventions Conference (nov. 2001). Disponível em: https://scholarship.law.duke.edu/faculty_scholarship/3500/. Acesso em: 28 jan. 2021.
FERRARI, Murillo. Entenda o que é lawfare, o uso estratégico do sistema judicial. set. 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-o-que-e-lawfare-o-uso-estrategico-do-sistema-judicial/. Acesso em: 28 jan. 2022.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976); tradução Maria Ermantina Galvão – São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GARCIA, Alessandra Dias. O juiz das garantias e a investigação criminal. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092015-092831/publico/ALESSANDRA_DIAS_GARCIA_DISSERTACAO_O_JUIZ_DAS_GARANTIAS.pdf. Acesso em: 20 jan 2022.
GOMES, Jefferson de Carvalho. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Revista Consultor Jurídico. 21 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito. Acesso em: 29 jan 2021.
GLOECKNER, R. J.; SILVEIRA, F. L. da. A transnacionalização da corrupção e a instrumentalização política do processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1135–1174, 2020. DOI: 10.22197/rbdpp.v6i3.421. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/421. Acesso em: 30 jan. 2022.
KARAM, Maria Lucia. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois – 1. ed. – São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
KITTRIE, Orde F. Lawfare: law as a weapon of war – Nova Iorque: Oxford University Press, 2016.
LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal – 6. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MATOS, Erica do Amaral. Lawfare: uma introdução ao tema e uma aproximação à realidade brasileira. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 27, n. 161, p. 227-248, nov. 2019. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/337010987_Lawfare_uma_introducao_ao_tema_e_uma_aproximacao_a_realidade_brasileira. Acesso em: 29 jan. 2022.
OLIVEIRA, Guilherme Tadeu Berriel da Silva. “Lawfare” e cerceamento tecnológico: o caso do acordo de salvaguardas tecnológicas Brasil-EUA. NAVAL WAR COLLEGE JOURNAL, [S.l.], v. 26, n. 1, jul. 2020. ISSN e-2359-3075. Disponível em: <https://revista.egn.mar.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/943>. Acesso em: 28 jan. 2022.
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Pré-candidato, Moro diz que "lava jato" combateu o PT e depois corrige declaração. dez. de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-29/sergio-moro-lava-jato-combateu-pt-depois-volta-atras. Acesso em: 29 jan. 2022.
RIBEIRO, Jéssica Cavalcanti Barros; SANTANA, Guilherme Sabino Nascimento Sidrônio de. O papel do juiz das garantias na salvaguarda da imparcialidade do julgador no sistema acusatório brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S.l.], v. 8, n. 1, p. 188 - 200, jun. 2020. ISSN 2358-1956. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/redppc/article/view/102125/57336>. Acesso em: 30 jan. 2022.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais; tradução: Luiz Otávio de Oliveira Rocha – 3. ed. rev. e atual – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
SILVEIRA, Marcos Aurélio Nunes da. Por uma teoria da ação processual penal: aspectos teóricos atuais e considerações sobre a necessária reforma acusatória do processo penal brasileiro. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; CAAMAÑO, Cristina; WEIS, Valeria Vegh. ¡Bienvenidos al lawfare!: manual de pasos básicos para demoler el derecho penal; compilado por Valeria Wegh Weis; coordinación general de Creusa Muñoz. - 1a ed. - Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Capital Intelectual, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Húmus
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.