ZONA FRANCA DE MANAUS E PROTOCOLO DE NAGOYA: uma análise das possibilidades de Desenvolvimento Regional

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Resumo

O artigo analisa os fundamentos da falta de integração nacional brasileira, em específico a que ocorre na região Norte, discutindo as políticas econômicos para a Amazônia Legal até o período da redemocratização, são analisadas as perspectivas do desenvolvimento regional com a existência da Zona Franca de Manaus. Assim, Objetiva-se discutir se a legislação e as políticas públicas tem garantido o desenvolvimento da região, discute-se também o recente Decreto Legislativo nº 136 de 2020 que trata do Protocolo Adicional de Nagoya, instrumento específico da Convenção sobre Biodiversidade Biológica. O método utilizado foi o dedutivo e o estudo concluí pela necessidade de políticas e legislação mais efetiva para garantir o desenvolvimento, sugerindo a aprovação de Emenda Constitucional que ratifique as possibilidades legais para o desenvolvimento

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Biografia do Autor

Pedro Victor de Paula de Las Villas Rodrigues, Bacharel em Direito - PUC-PR; Mestrando em Direito pelo PPGD - UNIMAR-SP. Advogado.

Bacharel em Direito - PUC-PR; Mestrando em Direito pelo PPGD - UNIMAR-SP.
Advogado.

Marisa Rossignoli, Professora Dra. do Programa de Pós-Graduação em DIreito - PPGD da Universidade de Marília - UNIMAR-SP

Professora do PPGD - UNIMAR-SP. Graduada em CIências Econômicas - UNESP ("Campus" Araraquara) - Mestre em Economia (Economia Política) PUC-SP e Doutora em Educação (Política e Gestão) -UNIMEP - Piracicaba-SP. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia para o Município de Marília-SP.

Referências

ABREU, M. D. P. A Ordem do Progresso - dois séculos de política econômica no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

AGUIAR SERRA, M.; GARCÍA FERNÁNDEZ, R. Perspectivas de desenvolvimento da Amazônia: motivos para o otimismo e para o pessimismo. Economia e Sociedade, Campinas, v. 13, p. 107-131, jul/dez 2004. ISSN 2.

BECKER, B. K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Geramond, 2009.

BRASIL. LEI No 3.173, DE 6 DE JUNHO DE 1957. Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências., Brasília, DF, 1957.

BRASIL. LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências., Brasília, DF, 1964.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus., Brasília, DF, 1967.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.037-23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000., Brasília, DF, 2000.

BRASIL. Aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios. DECRETO LEGISLATIVO Nº136, DE 2020, Brasília, DF, 2020.

CANO, W. A desindustrialização no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas-SP, v. 21, p. 831-851, dez 2012.

CERVO, A.; BUENO, C. História da política exterior do Brasil. 5. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2015.

DORATIOTO, F. Maldita Guerra. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

FAUSTO, B. História do Brasil. 14 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015.

GASPARI, E. A ditadura envergonhada. 2 ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

GIAMBIAGI, F. et al. Economia Brasileira Contemporânea. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

GONÇALVES, C. W. P. Amazônia, Amazônias. 3 ed. São Paulo: Contexto, 2015.

GREMAUD, A. P.; SANDOVAL DE VASCONCELLOS, A.; JÚNIOR, R. T. Economia Brasileira Contemporânea. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

HOLLAND, M. Zona Franca de Manaus - impactos, efetividade e oportunidades. São Paulo: FGV EESP, 2019.

RICUPERO, R. A diplomacia na construção do Brasil - 1750-2016. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 310, Brasília, DF, 1990.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.348-9. Distrito Federal, Brasília, DF, 2000.

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Publicado

2021-08-28

Como Citar

Rodrigues, P. V. de P. de L. V., & Rossignoli, M. (2021). ZONA FRANCA DE MANAUS E PROTOCOLO DE NAGOYA: uma análise das possibilidades de Desenvolvimento Regional. Revista Húmus, 11(33). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15205

Edição

Seção

Perspectivas do Desenvolvimento Regional