MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO SOLUÇÃO PARA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Tatiana Conceição Reis Filagrana Uniasselvi

Resumo

Este trabalho visa fazer uma análise a respeito da mediação familiar como solução para alienação parental, no sentido de que, não basta apenas apontar a pratica de alienação, mas também enumerar algumas formas de solucionar, ou ao menos, amenizar, as consequências desta pratica que são extremamente danosas aos menores alienados. No Brasil, a alienação parental apenas ingressou no contexto jurídico em 2010, com a promulgação da Lei n. 12.318. Embora tal assunto já fosse discutido muito antes da promulgação da referida lei. A sociedade vem mudando e, muito, e, com isso, a legislação também se transforma, visando uma melhor adequação à realidade social, e, principalmente às relações familiares. Observa-se que o ato de alienar está ferindo um dos grandes direitos fundamentais da criança e adolescente que é o direito do afeto. No mesmo sentido, também desrespeita princípios fundamentais, tais como: princípio do melhor interesse da criança, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da paternidade responsável, bem como, viola o exercício do poder familiar, uma vez que o alienador “abusa” de tal função para beneficiar-se. Na realidade tudo o que se quer proporcionar é um ambiente saudável para o filho, inobstante estar o casal divorciado ou não, e a mediação familiar para coibir tal prática é a melhor solução para esse problema pontual e delicado.

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Biografia do Autor

Tatiana Conceição Reis Filagrana, Uniasselvi

Artigos de Direito

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

Reis Filagrana, T. C. (2018). MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO SOLUÇÃO PARA ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Húmus, 8(23). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7969

Edição

Seção

Dossiê Internacional de Arte Urbanidade e Sustentabilidade - I