Liberdade de conformação do legislador versus o princípio do não retrocesso social
rendimento social de inserção e Constituição
DOI:
https://doi.org/10.18764/2447-6498.v10n1.2024.6%20Palavras-chave:
Direito à segurança social e solidariedade., Rendimento Social de Inserção., Liberdade de Conformação do Legislador.Resumo
O rendimento social de inserção é uma prestação social que visa concretizar o direito à segurança social e solidariedade constante do artigo 63º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP). A prestação foi criada em 1996 com a designação de rendimento mínimo garantido (RMG). Contudo, a atribuição da mesma tem suscitado alguma controvérsia na sociedade portuguesa. Nesse sentido, vários partidos políticos têm reclamado, desde a sua entrada em vigor, a alteração ou revogação desta prestação. Estes apelos obtiveram algum eco em 2003 quando o XV Governo Constitucional revogou o RMG e, no seu lugar, criou o rendimento social de inserção (RSI). Contudo, a crise das dívidas soberanas e o combate ao elevado défice público motivaram novas alterações ao regime jurídico do RSI no sentido de limitar a atribuição desta prestação. Estas alterações legislativas deram origem a vários processos de fiscalização da constitucionalidade onde se discutiu a possibilidade de aplicar o princípio do não retrocesso social às mesmas. Apesar de o Tribunal Constitucional não subscrever este entendimento, declarou as alterações inconstitucionais dado que as mesmas violavam princípios fundamentais da Constituição, nomeadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da igualdade constantes dos artigos 1º, 2º e 13º da lei fundamental.
Downloads
Referências
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 6ª edição. Coimbra: Almedina, 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes (2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada: Artigos 1º a 107º, 4ª edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
CORREIA, José Manuel Sérvulo. Teoria da Segurança Social: apontamentos das lições proferidas no ano letivo de 1967-68. Lisboa: Instituto de Estudos Sociais, 1967.
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES. Guia Prático – Rendimento Social de Inserção. Lisboa: Instituto da Segurança Social, I.P., 2022. Disponível em: https://www.seg-social.pt/documents/10152/15010/8001_rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-42dc-81ad-503ab0e9c441 . Acesso em: 16 set. 2023.
MIRANDA, Jorge. Direitos Fundamentais, 3ª edição. Coimbra: Almedina, 2020.
MIRANDA, Jorge & MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada, Volume I, Preâmbulo, Princípios Fundamentais, Direitos e Deveres Fundamentais, Artigos 1º a 79º. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2017.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
RIBEIRO, Joaquim Sousa. Direitos Sociais e Vinculação do Legislador. Coimbra: Almedina, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Interdisciplinar em Cultura e Sociedade
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos autorais da Revista Interdisciplinar em Cultura e Sociedade
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.