A invisibilidade dos bebês como sujeitos de direito na lei e nos programas de combate às uniões prematuras e gravidez precoce em Moçambique

Autores/as

Palabras clave:

Moçambique. Bebês. Uniões prematuras. Gravidez precoce.

Resumen

Esse artigo foi motivado pela participação de uma das pesquisadoras em um projeto de combate a uniões prematuras, na região central de Moçambique, intitulado Capoeira Para um Futuro, como parte do Programa Global pelo Fim do Casamento Infantil (2016). Inteiramente pensado, nesta região, para as meninas (crianças e adolescentes), o projeto não contemplava os frutos dessas uniões, o que culminou para mudanças significativas em sua forma de existir. Metodologicamente, estamos apoiadas na revisão bibliográfica de autoras das áreas de antropologia e educação que tratam da participação social dos bebês, na contextualização da Lei De Prevenção e Combate às Uniões Prematuras de 2019 e no trabalho de campo realizado. A invisibilidade dos bebês no desenho das políticas públicas e na própria academia é a face avessa da sua presença real massiva. Concluímos que uma cidadania realmente democrática e inclusive precisa tratar os bebês como sujeitos de políticas públicas que atendam aos seus próprios interesses e necessidades.

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Publicado

2024-11-05

Cómo citar

DI NAPOLI PASTORE, Marina; PIRES, Flávia.
A invisibilidade dos bebês como sujeitos de direito na lei e nos programas de combate às uniões prematuras e gravidez precoce em Moçambique
. Revista Pós Ciências Sociais, v. 21, n. 3, p. 394–410, 5 nov. 2024 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rpcsoc/article/view/25091. Acesso em: 23 nov. 2024.