CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
  • Débora Dutra Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
  • Alessandra Bianchessi Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Resumo

Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas, pelo método indutivo, estabelecer quais os critérios devem ser utilizados na fundamentação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais. Na sequência, com base em pesquisa de campo, verificar se tais critérios são seguidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos de danos morais decorrentes de inscrições indevidas de consumidores em cadastro de devedores. Com base nas referências doutrinárias pesquisadas, pode-se vislumbrar um vácuo legislativo nesse sentido, de modo que a quantificação acaba ficando ao arbítrio do julgador, que deve levar em conta as situações específicas de cada caso. Quando comparados os critérios doutrinários com os últimos vinte julgados do TJSC, percebeu-se que embora mencionados no corpo dos votos, estes critérios não parecem ser de fato seguidos no sentido da individualização de cada caso, de modo que à parte da situação de diminuta importância financeira da empresa Ré, as demais especificidades são ignoradas na prática, eis que os valores são fixados muito mais com base em tarifações de cada câmara julgadora do que da análise específica de cada caso.

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Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC; Especialista pela UNIDERP; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Processo Constitucional, Direito do Trabalho I e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano, INPG Excelsu, UNIVALI e UNIFEBE. Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário da UNIFEBE E-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com

Débora Dutra, Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Acadêmica do curso de Direito no Centro Acadêmico de Brusque – UNIFEBE. E-mail: deboradutraw@gmail.com

Alessandra Bianchessi, Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Acadêmica do curso de Direito no Centro Acadêmico de Brusque – UNIFEBE. E-mail: alessandrabianchessi2@gmail.com

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

BRASIL. Código Civil. Brasília, DF, Senado, 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >. Acesso em 22 mar. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 22 mar. 2017.

BRASIL. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Brasília, DF, Senado, 1942. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm >. Acesso em 28 de jun. de 2017.

BRASIL. Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Brasília, DF, Senado, 2017. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=17728053&id=17728058&idBinario=17728664&mime=application/rtf . Acesso em 22 ago. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2012/0108265-7. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 27 ago. 2014. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=ARBITRAMENTO+DANO+MORAL&repetitivos=REPETITIVOS&b=ACOR&p=true&l=10&i=2 >. Acesso em: 28 abr. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.txt >. Acesso em: 26 abr. 2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Recurso de Apelação nº 2014.078625-1. Relator: Desembargador José Everaldo Silva. Julgado em 24 mai. 2016. Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do >. Acesso em 26 jun. 2017.

CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4 ed rev., atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. vol. 7. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. vol. 1. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

NORONHA. Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0002049-07.2013.8.24.0069, de Sombrio, rel. Des. Stanley Braga, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0300104-97.2016.8.24.0135, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 27-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0301290-39.2015.8.24.0282, de Jaguaruna, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 25-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0023794-03.2011.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0024385-16.2013.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0300770-95.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0301777-67.2014.8.24.0080, de Xanxerê, rel. Des. Subst. José Maurício Lisboa, j. 03-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0302915-78.2016.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0001806-35.2013.8.24.0046, de Palmitos, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 21-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0001806-35.2013.8.24.0046, de Palmitos, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 21-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0000294-67.2012.8.24.0073, de Timbó, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 16-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0002457-41.2012.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Subst. José Maurício Lisboa, j. 03-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0301692-98.2014.8.24.0042, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0301979-59.2014.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 21-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0302201-90.2015.8.24.0075 (2016.017759-9), de Tubarão, rel. Des. Stanley Braga, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0005119-33.2014.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0302926-86.2015.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, j. 16-03-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0500469-72.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Subs. Carlos Roberto da Silva, j. 03-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0300330-51.2015.8.24.0034, de Itapiranga, rel. Des. Subst. José Maurício Lisboa, j. 03-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0302918-24.2015.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04-04-2017.

SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível nº 0003545-95.2012.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-03-2017.

SILVA, Edson Ferreira da. Direito à intimidade: de acordo com a doutrina, o direito comparado, a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002. 2. Ed. São Paulo: J de Oliveira, 2003.

TARTUCE. Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. vol. 2. 9 ed.. São Paulo: Método, 2014.

TEODORO JÚNIOR. Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol 3. 50 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Danos morais: espécies e critérios de valoração. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 116, set 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13647&revista_caderno=7>. Acesso em: 12 nov. 2016.

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Publicado

2019-02-27

Como Citar

Oliveira, R. N. M. de, Dutra, D., & Bianchessi, A. (2019). CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Revista Húmus, 8(24). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/9217

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura