COMPLIANCE: qual o papel do profissional do direito nessa nova área de atuação?

Autores

  • Paulo Rangel Araújo Ferreira Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Ianara Meneses Silva Faculdade Santo Agostinho (FSA)
  • Andréia Nádia Lima de Sousa Pessoa Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
  • Itamar da Silva Santos Filho Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Resumo

O presente cenário visa abordar o tema Compliance, explorar seus conceitos e formas de implantação através dos Programas de Compliance, bem como seus benefícios, legislação e, assim, identificar o papel do profissional do Direito nessa nova área de atuação. As atividades de Compliance surgem decorrentes do combate à corrupção, tendo como marco internacional escândalos de corrupção nos Estados Unidos na década de 70 e no Brasil com a abertura do mercado nacional, tendo sido a promulgação da Lei Anticorrupção, com vigência em 2014, o maior impulsionador para que empresas e profissionais voltem suas atenções para essa área. Não há uma forma única de elaboração e implementação dos Programas de Compliance e assim também é quanto à definição do perfil do Compliance Officer, todavia é possível identificar recomendações e características comuns, realidade em construção e bastante fértil no mercado profissional, apresentando-se como uma ótima seara para exploração dos profissionais de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Paulo Rangel Araújo Ferreira, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Advogado (OAB/PI 13.733) graduado pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI (2010-2014), especialista em Direito Público com Habilitação Para Docência no Ensino Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2015-2016), atualmente é Aluno do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). É pesquisador atuante na Grande-Área Direito Público (Constitucional e Administrativo/Trânsito) com projetos de pesquisa e palestras desenvolvidos na área.

Ianara Meneses Silva, Faculdade Santo Agostinho (FSA)

Bacharel em Administração de Empresas e graduanda do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho (FSA).

Andréia Nádia Lima de Sousa Pessoa, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Mestre pela Universidade Católica de Brasília - UCB com a Dissertação Homologação de Sentença Estrangeira sobre Falência de Pessoa Jurídica sediada no Brasil (2010), é Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1999) e Especialista em Direito Processual Civil e Consumidor . Atualmente é docente e Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Associação Teresinense de Ensino S/C Ltda/Centro Universitário Santo Agostinho-FSA, Professora Efetiva da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), no Campus Prof. Antonio Giovanne Alves de Sousa/Piripiri.

Itamar da Silva Santos Filho, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Advogado com ênfase em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo. Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza-Unifor (2006), especialista em Direito Tributário (2007) e Processual Civil (2007) pela Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Cândido Mendes - RJ (2009) e Doutor em "Derechos y Garantías del Contribuyente" (2012) pela Universidad de Salamanca-España reconhecido pela Universidade Federal de Pernambuco (2014), Professor Visitante no Departamento de Direito Tributário da Universidad de Granada-España (2016). Atualmente é professor do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - FAP - Campus Parnaíba e professor efetivo no Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, campus Piripiri.

Referências

ABBI - Associação Brasileira de Bancos Internacionais; FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos. Documento Consultivo Função de Compliance. Disponível em: <http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf>. Acesso: 02 jun. 2016.

BOTTINO, Thiago. Compliance: do combate surge setor em expansão para profissionais do direito. Disponível em: < http://extra.globo.com/noticias/educacao/profissoes-do-futuro/compliance-do-combate-corrupcao-surge-setor-em-expansao-para-profissionais-de-direito-18079987.html#ixzz42hQAZyxL> Acesso: 02 jun. 2016.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de compliance. São Paulo: Atlas, 2010.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Combate à corrupção: principais convenções internacionais ratificadas pelo brasil. Disponível em: <http://www.altosestudos.com.br/?p=41504> Acesso: 02 jun. 2016.

FIGUEIREDO, Rudá Santos. Direito de intervenção e lei 12.846/2013: a Adoção do Compliance como Excludente de Responsabilidade. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Salvador, 2015.

GIEMEREK, Rogéria Paula Borges. Compliance à brasileira. Disponível em: <http://juseconomico.com.br/entrevistas/rogeria-gieremek>. Acesso: 02 jun. 2016.

______. Compliance como antídoto para a corrupção. Disponível em: <http://www.iasp.org.br/wp-content/uploads/2015/02/250215_estadaoB.png>. Acesso : 02 jun. 2016.

______. Lei anticorrupção e programas de compliance. Disponível em: <http://www.iasp.org.br/2014/12/lei-anticorrupcao-e-programas-de-compliance/>. Acesso: 02 jun. 2016.

______. Jurídico e compliance: separados, mas conectados. Disponível em: http://www.iasp.org.br/2015/01/juridico-compliance-separados-mas-conectados/. Acesso: 02 jun. 2016.

______. Conhecimento técnico e bom desempenho na gestão de pessoas caracterizam o profissional de compliance. Disponível em: <http://investimentosenoticias.com.br/noticias/artigos-especiais/conhecimento-tecnico-e-bom-desempenho-na-gestao-de-pessoas-caracterizam-o-profissional-de-compliance> Acesso: 02 jun. 2016.

CONSELHO ADMINSTRATIVO DE DESEFA ECONÔMICA – CADE. Guia de programas de compliance, versão preliminar. Orientações Sobre Estruturação e Benefícios da Adoção dos Programas de Compliance Concorrencial. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/noticias/cade-apresenta-proposta-de-guia-sobre-programas-de-compliance-concorrencial/guia-compliance-versao-preliminar.pdf> Acesso: 02 jun. 2016.

HILST, Pedro Eduardo de Lima. Anticorrupção e compliance, 2013. 110p. Monografia (Bacharelado em Direito) – UFPR, 2013.

HSU, KERLEY GUIMARÃES PINHEIRO. Compliance: nova área de atuação para os profissionais do direito, 2015. 26p. Artigo (Bacharelado em Direito) – UNIT, 2015.

LIRA, Michael Pereira. O que é compliance e como o profissional da área deve atuar? Pesquisa feita em internet, disponível em: http://michaellira.jusbrasil.com.br/artigos/112396364/o-que-e-compliance-e-como-o-profissional-da-area-deve-atuar. Acesso em 02/06/2016

MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro e OLIVEIRA, Vitor Eduardo Tavares de. O Brasil e o combate internacional à corrupção. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 46, n. 181, p. 187-194, jan./mar.2009.

RISCO SEGURO BRASIL. Gerente de risco e compliance são profissionais mais visados. Disponível: <http://riscosegurobrasil.com/materia/gerente-de-risco-e-compliance-sao-profissionais-mais-visados>. Acesso: 02 jun 2016.

Downloads

Publicado

2018-12-27

Como Citar

Araújo Ferreira, P. R., Meneses Silva, I., Lima de Sousa Pessoa, A. N., & da Silva Santos Filho, I. (2018). COMPLIANCE: qual o papel do profissional do direito nessa nova área de atuação?. Revista Húmus, 8(24). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8924

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura