A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COMO EFEITO DA GLOBALIZAÇÃO

Autores

  • Leonam Baesso da Silva Liziero Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar como a globalização contribuiu para o movimento de constitucionalização do direito internacional. Assim, incialmente será exposto como a instituição da Organização das Nações Unidas permitiu relativa centralização do direito internacional, especialmente por realizar diversos tratados sob seus auspícios. Em seguida, é verificado como a soberania necessita de uma nova significação com a globalização. Por fim, apresenta-se como a constitucionalização do direito internacional é um movimento impulsionado pela globalização do Século XX e como o surgimento do jus cogens como categoria normativa reforça tal análise, perfazendo como um núcleo de normas que somente pode ser revogadas por normas de mesmo reconhecimento.

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Biografia do Autor

Leonam Baesso da Silva Liziero, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – FND/UFRJ. Doutor e Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pesquisador do Letaci/PPGD/FND/UFRJ. Advogado. E-mail: leonamliziero@gmail.com

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Publicado

2018-12-27

Como Citar

Liziero, L. B. da S. (2018). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COMO EFEITO DA GLOBALIZAÇÃO. Revista Húmus, 8(24). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8188

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura