JUIZ DE GARANTIAS E O ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: o fim do princípio da verdade real?

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Resumo

O presente artigo busca investigar se após o advento do juiz de garantias no ordenamento jurídico pátrio, através da lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), o artigo 156 do Código de Processo Penal teria sido revogado. Parte-se da hipótese de que o famigerado princípio da verdade real, preconizado no referido artigo, sofreu ab-rogação a partir da vigência da nova lei, que consagrou o juiz de garantias e reafirmou o sistema acusatório balizado pela Constituição Federal. A partir do problema proposto, com a divisão temática deste trabalho, objetiva-se: a) analisar o plano infraconstitucional controverso em que foi implementado o instituto do juiz de garantias, considerando a opção pretérita do legislador ordinário por um sistema processual acusatório “no papel”, que em contrapartida confere poderes instrutórios ao órgão julgador, demarcando um ranço inquisitório incompatível com a Carta Magna; b) analisar as reformas promovidas no processo penal a partir da Lei Anticrime com a introdução da figura do juiz garantidor; c) perscrutar o impacto promovido pela Lei Anticrime na sistemática processual penal, especificamente em relação ao princípio da verdade real; e d) avaliar a postura adotada pela Suprema Corte brasileira, diante de reformas de natureza garantista, a exemplo daquelas que buscam conformidade com o sistema acusatório, como o juiz de garantias. Para cumprir os objetivos descritos, metodologicamente utilizam-se as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Vilobaldo Cardoso Neto, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito (Concentração em Direitos Humanos) pela Universidade Tiradentes - UNIT (2016). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus - FDDJ (2014). Graduado em Direito pela UNIT (2012). Foi bolsista pela FAPITEC/SE (2014-2016). Atualmente é Professor Adjunto na Universidade Tiradentes, onde leciona a disciplina Direito Processual Penal. Coordenador Operacional do Curso de Direito da UNIT, Campus Farolândia. Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito e da Comissão Própria de Avaliação da UNIT. Foi Vice-Presidente da Comissão Permanente Disciplinar da UNIT (2018). Advogado. Autor da obra "Justiça Restaurativa no Brasil: potencialidades e impasses", publicado pela Editora Revan (2018). Áreas de interesse: Direito Penal e Processual Penal, Criminologia, Direitos Humanos e Justiça Restaurativa. Email: wilcanes@hotmail.com.

Gabriel Rocha da Graça, Universidade Tiradentes (UNIT)

Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Email: gabrielrdagraca@gmail.com.

Augusto César Leite de Resende, Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Atualmente é professor de Direitos Humanos e Fundamentais do Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Constitucional e Administrativo. Email: aclresendeaju@gmail.com.

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Publicado

2021-08-28

Como Citar

Cardoso Neto, V., Graça, G. R. da, & Resende, A. C. L. de. (2021). JUIZ DE GARANTIAS E O ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: o fim do princípio da verdade real?. Revista Húmus, 11(33). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/16131

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura