OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?

Autores

Resumo

A partir da ideia de um diálogo a ser exercido entre o âmbito interno e externo, especialmente entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em se tratando do Brasil, questiona-se: diante dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”, versus Brasil, é possível afirmar a (in)existência de uma abertura ao diálogo jurisdicional por parte do STF, com relação à Corte IDH? Assim, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e objetiva-se, num primeiro momento, abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, para, então, apontar os aspectos essenciais referentes às teorias que sustentam diálogos jurisdicionais, e, por fim, analisar se há, ou não, uma abertura ao diálogo com a Corte IDH, por parte do STF, a partir dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”. É possível afirmar, diante da análise realizada, que o STF vem reforçando uma supremacia judicial interna, não mostrando-se aberto ao diálogo jurisdicional, sustentado argumentativamente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sabrina Santos Lima, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, no eixo Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES. Professora de Direito na Faculdade Dom Alberto. Servidora Pública do Município de Santa Cruz do Sul/RS. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional – instrumentos teóricos e práticos”, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal.

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade I. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal.

Referências

ALCALÁ, Humberto Nogueira. Diálogo interjurisdiccional, control de convencionalidad y jurisprudência del Tribunal Constitucional em período 2006-2011. Revista Estudios Constitucionales, Talca, ano 10, n. 2, 2012, pp. 57-140.

______. Diálogo interjurisdiccional y control de convencionalidad: entre los tribunales nacionales y la Corte Interamericanade Derechos Humanos en Chile. Anuário de Derecho Constitucional Latinoamericano, Bogotá, v. XIX, 511-553, 2013 A.

______. El bloque constitucional de derechos: La confluencia del derecho internacional y del derecho constitucional en el aseguramiento y garantía de los derechos fundamentales en América Latina. In: MARDONES, H. I. L.; ALBÓNICO, E. P. Estudios de Derecho Internacional: libro homenaje al Profesor Hugo Llanos Mansilla. Abeledo Perrot: Santiago, 2012, p. 265-304. p. 275.

______. El uso de las comunicaciones transjudiciales por parte de las jurisdicciones constitucionales en el derecho comparado y chileno. In: ALCALÁ, H. N.; ZELADA, L. G. Jurisprudencia del Tribunal Constitucional ante los derechos humanos y el derecho constitucional extranjero. Librotecnia: Santiago, 2014. p. 509-570. p. 510.

______. Teoria de los derechos fundamentales y los derechos humanos. Ingranusi: Montevideo, 2000.

ARROYO, César Landa. Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Palestra: Lima, 2005, p. 16.

AZEVEDO, Douglas Matheus de. A utilização do dever de proteção pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos de graves violações praticadas por regimes ditatoriais: análise evolutiva das medidas de reparação de suas sentenças. Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2017.

BAZÁN, BAZÁN, Víctor. El control de convencionalidad: incógnitas, desafíos y perspectivas. In: BAZÁN, V.; NASH, C. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales: El control de convencionalidad. Unión Gráfica Ltda: Colombia, 2012. p. 17-55.

BRASIL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153. Rel. Ministro Eros Grau, Julgada em 29/04/10. Disponível em <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 27 ago. 2020.

______. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em: 27 ago 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Almedina: Coimbra, 2008. HARDMAN, Antônio Ítalo. Controle de convencionalidade e a nova Constituição: o interconstitucionalismo à luz do direito interamericano. In: MAIA, L. M.; LIRA, Y., Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Juspodivm: Salvador, 2018. p. 207-229.

CAVALLO, Gonzalo Aguilar. El juez estatal en la era del constitucionalismo de los derechos. In: LEAL, M. C. H.; ALVES, F. D. (Orgs.). Diálogos continentais sobre o controle de convencionalidade. Prismas: Curitiba, 2017.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. Saraiva: São Paulo, 2001.

CORREIA, Theresa Rachel Couto. Corte Interamericana de Direitos Humanos: repercussão jurídica das opiniões consultivas. Juruá: Curitiba, 2008.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Herzog e outros versus Brasil: sentença de 15 de março de 2018 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose da Costa Rica, 2018. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf. Acesso em 14 abr. 2019.

______. Caso Gomes Lund e outros versus Brasil: sentença de 04 de julho de 2006 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas), San Jose da Costa Rica, 2010, Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf, Acesso em 27 ago. 2020.

DAUDÍ, Mireya Castillo. Derecho internacional de los derechos humanos. Tirant lo Blanch: Valencia, 2006.

GOMES, Eduardo Biacchi; GONÇALVES, Ane Elise Brandalise. Breves considerações da competência consultiva da Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos à luz das abordagens descolonialistas. In: ARROYO, C. R. L.; SARLET, I. W.; SCHIER, P. R. Direitos humanos e fundamentais na perspectiva da democracia interamericana. Instituto Memória, Centro de Estudos da Contemporaneidade: Curitiba, 2018, p. 130-144.

GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humanos, Educação e Cidadania: conhecer, educar, praticar. EDUNISC: Santa Cruz do Sul, 2009.

HARDMAN, Antônio Ítalo. Controle de convencionalidade e a nova Constituição: o interconstitucionalismo à luz do direito interamericano. In: MAIA, L. M.; LIRA, Y., Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Juspodivm: Salvador, 2018. p. 207-229.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Derechos de los grupos en situación de vulnerabilidad: no discriminación e interseccionalidad en la perspectiva de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: ARROYO, César Landa. Derechos fundamentales: Actas de las III Jornadas Nacionales de Derechos Fundamentales. Palestra Editores: Lima, 2018. p. 271-287.

______. Corte Interamericana de Direitos Humanos e Jurisdição Constitucional: Interconstitucionalidade e diálogo entre Cortes na perspectiva do Supremo Tribunal Federal. In: SILVEIRA, A. Interjusfundamentalidade, Internormatividade e Interjurisdicionalidade. Centro de Estudos em Direito da União Europeia: Braga, 2017.

LEDESMA, Eréndira Salgado. La probable inejecución de las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Cuestiones Constitucionales: Revista Mexicana de Derecho Constitucional, México, 2012, p. 221-260.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos humanos. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2011.

LIMA, Luís Carlos Santos. Controle de convencionalidade e transnacionalismo: limites e potencialidades na relação entre Supremo Tribunal Federal e Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: MAIA, L. M.; LIRA, Y. Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Juspodivm: Salvador, 2018. p. 231-260.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011.

______. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. In: MAIA, Luciano Mariz; LIRA, Yulgan (Org.). Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Juspodivim: Salvador, 2018.

NEVES, Marcelo. Del diálogo entre las Cortes Supremas y la Corte Interamericana de Derechos Humanos al transconstitucionalismo en America Latina. In: GALINDO, G. R. B.; URUEÑA, R.; PÉREZ, A. T. Protección multinivel de derechos humanos. Red de Derechos Humanos y Educación Superior: Barcelona, 2013, p. 275-302.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 16 jul. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. Max Limonad: São Paulo, 2000.

______. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Saraiva: São Paulo, 2006.

______. Direitos Humanos e diálogo entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, São Paulo, v. 19, jan./jul, 2012, p. 67-93.

PRONER, Carol. Os direitos humanos e seus paradoxos: análise do sistema americano de proteção. Sergio Antonio Fabris: Porto Alegre, 2002.

QUIROGA, Cecilia Medina; ROJAS, Claudio NASH. Sistema Interamericano de Derechos Humanos: introducción a sus mecanismos de protección. Andros: Chile, 2007.

RAMÍREZ, Sergio García. Panorama de la Jurisdicción Interamericana sobre Derechos Humanos. In: VON BOGDANDY, A.; PIOVESAN, F.; ANTONIAZZI, M. M. Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2011, p. 531- 582.

RODRÍGUEZ, Gabriela. Artículo 29. Normas de interpretación. In: STEINER, C.; URIBE, P. (Orgs.). Convención Americana sobre Derechos Humanos: comentada. Fundación Konrad Adenauer: La Paz, 2014, p. 706-14.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil (1948-1997): as primeiras cinco décadas. Universidade de Brasília: Brasília, 2000.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. El derecho internacional de los derechos humanos en el siglo XXI. Jurídica de Chile: Santiago de Chile, 2006.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Reflexiones sobre los Tribunales Internacionales contemporâneos y a búsqueda de la realización del ideal de la justicia internacional. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Cursos de derecho internacional y relaciones internacionales de Vitoria-Gasteiz, Thomson Reuters Aranzadi, [s.l.], 2010, p. 17-92.

USERA, Raúl Canosa. El Control de Convencionalidad. Aranzadi: Pamplona, 2015.

VERGOTTINI, Giuseppe. El diálogo entre Tribunales. Teoría y Realidad Constitucional, [s.l.], n. 28, p. 335-352, 2011.

Downloads

Publicado

2021-04-21

Como Citar

Santos Lima, S., & de Moraes, M. V. (2021). OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?. Revista Húmus, 11(31). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15987