Furlan, Cássio Andrei Vargas, Levi Hülse, e Claudio Antonio Klaus Junior. “A Constitucionalidade Da vedação De Proferir sentença Ou acórdão (ART. 157, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) Pelo Juiz Que Tiver Conhecimento Do Conteúdo Da Prova ilícita, Tendo Por Base Os princípios Constitucionais Do Juiz Natural, Devido Processo Legal E a Da Imparcialidade”. Revista Húmus 12, no. 35 (maio 12, 2022). Acessado novembro 23, 2024. https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17719.