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Furlan, C. A. V. .; Hülse, L.; Klaus Junior, C. A. A Constitucionalidade Da vedação De Proferir sentença Ou acórdão (ART. 157, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) Pelo Juiz Que Tiver Conhecimento Do Conteúdo Da Prova ilícita, Tendo Por Base Os princípios Constitucionais Do Juiz Natural, Devido Processo Legal E a Da Imparcialidade. Rev. Húmus 2022, 12.