ADIn 4.277: uma decisão judicial ativista?

Autores

  • Antonio Gomes Moreira Maués Universidade Federal do Pará - UFPA

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Ativismo judicial, ADIn 4.277

Resumo

No julgamento da ADIn 4.277, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu juridicamente as uniões estáveis homoafetivas “com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva”. A decisão do STF atraiu críticas da comunidade jurídica e resistências na própria esfera judicial2. Dentre as críticas mais ouvidas, encontra-se aquela que afirma que o STF teria ultrapassado os limites de sua competência, modificando a Constituição por meio de uma decisão judicial “ativista”.

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Ativismo judicial. ADIn 4.277.

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Biografia do Autor

Antonio Gomes Moreira Maués, Universidade Federal do Pará - UFPA

Doutor em Direito (USP). Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Professor Associado da Universidade Federal do Pará.

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Publicado

2017-12-20

Como Citar

Maués, A. G. M. (2017). ADIn 4.277: uma decisão judicial ativista?. Revista Do Curso De Direito, 4(8), 47–64. Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rcursodedireito/article/view/5256

Edição

Seção

Artigos