1.
Furlan CAV, Hülse L, Klaus Junior CA. A constitucionalidade da vedação de proferir sentença ou acórdão (ART. 157, §5º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) pelo juiz que tiver conhecimento do conteúdo da prova ilícita, tendo por base os princípios constitucionais do juiz natural, devido processo legal e a da imparcialidade . Rev. Húmus [Internet]. 12º de maio de 2022 [citado 4º de maio de 2024];12(35). Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17719