[1]
E. Nacur Rezende e A. Floriano Neto, “RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DA EMPRESA DIANTE DAS TRAGÉDIAS AMBIENTAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGENS: uma análise à luz dos princípios da função social e da preservação da empresa”, Rev. Húmus, vol. 9, nº 25, jun. 2019.