DA CONSTITUCIONALIDADE CLÁSSICA DA REPRESENTAÇÃO PARA OS NOVOS CAMINHOS DA TEORIA DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palavras-chave:

Democracia representativa, Participação, Cidadania, Crise, Descentralização, Espaço público.

Resumo

O presente artigo analisa a crise do processo democrático clássico, fundado na representação política, abordando brevemente a discussão,
em cujo processo histórico foi se delineando tal instituto. Tendo como pressuposto as insuficiências já apontadas por autores, como Benjamin Constant e Rousseau, destaca-se, as múltiplas causas da crise do sistema representativo, aprofundada no final do século XX e, que vêm mostrando sua incapacidade para filtrar as demandas sociais e, transformá-las em decisões políticas, como bem aponta Jacobi. Neste sentido, aponta-se uma multiplicidade de crises e a necessidade de uma nova cultura política plural que materialize espaços de participação mediante formas de democracia direta (participação orçamentária, gestão compartida, descentralização e fiscalização comunitária, e sistema de Conselhos). Ressalta-se que com o novo paradigma não se está excluindo a representação, mas sim avançando e ampliando o processo democrático com a consolidação de um novo espaço público.

Palavras-chave: Democracia representativa. Participação. Cidadania. Crise. Descentralização. Espaço público.

Abstract

This article analyzes the crisis of the classic democratic process, based on political representation, briefly considering the discussion, in which historical process was taking shape such an institute. Based on the assumption the shortcomings already noted by authors such as Benjamin Constant and Rousseau, stands out, the multiple causes of the  representative system crisis, deepened in the late twentieth century and who have shown their inability to filter social demands and turn as in policy decisions, as well Jacobi points. In this sense, points crisis and the need for a new plural political culture that materialize spaces for participation by forms of direct democracy (budgetary participation, shared management, decentralization and community supervision and advice system). It is noteworthy that with the new paradigm is not excluding representation, but advancing and expanding the democratic process with the consolidation of a new public space.

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Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Professor titular nos cursos de graduação e  pós-graduação em Direito da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC (Brasil). Doutor em Direito. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). É  pesquisador do CNPq, consultor Ad Hoc da CAPES e professor visitante de vários cursos de pós-graduação em universidades do Brasil e do exterior (Espanha, Itália, México, Colômbia, Costa Rica, Chile, Venezuela e Argentina). Autor de diversos livros, entre outros: Pluralismo Jurídico – Fundamentos de una Nueva Cultura en el Derecho. Sevilla:MAD,2006; Introducción al Pensamiento Jurídico Crítico. México: ILSA/UASLP, 2006; Historia de las Ideas Jurídicas: de la antigüedad clásica a la modernidad – síntesis. México: Porrúa, 2008; Crítica Jurídica na América Latina. México:FDSLP; Florianopolis: NEPE/UFSC, 2013.

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Publicado

2017-12-20

Como Citar

Wolkmer, A. C. (2017). DA CONSTITUCIONALIDADE CLÁSSICA DA REPRESENTAÇÃO PARA OS NOVOS CAMINHOS DA TEORIA DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA. Revista Do Curso De Direito, 4(8), 31–46. Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rcursodedireito/article/view/5255

Edição

Seção

Artigos